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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Doença no trabalho: Presenteísmo afeta rendimento no trabalho

A pessoa está fisicamente no seu trabalho, mas totalmente ausente mental e emocionalmente. Esse comportamento, chamado de presenteísmo, é causado pelo excesso de stress negativo e tende a diminuir o rendimento do profissional, aumentando a margem de erros, a falta de concentração e a ocorrência de lesões durante o trabalho.

Uma pesquisa realizada pelo ISMA-BR (International Stress Management Association), associação que estuda o estresse e suas formas de administração, entrevistou mil profissionais das cidades de Porto Alegre e São Paulo a respeito do assunto.

Análise - O levantamento sobre o problema foi realizado com trabalhadores entre 25 e 60 anos das áreas de educação, finanças, indústria, saúde e serviços. Entre os entrevistados, 18% apresentavam presenteísmo e destes, 94% não se sentiam em condições emocionais ou mentais para trabalhar e se obrigavam a ir com receio de perder o emprego.

"A pesquisa abordou pontos como autoconfiança, nível de estresse e desequilíbrio entre esforço e recompensa, que foi o principal fator causador", explicou a presidente da ISMA-BR e coordenadora da pesquisa, Ana Maria Rossi.

O objetivo do estudo, apresentado no 39º Congresso da Behavioral-Cognitive Therapy (Terapia Comportamental-Cognitiva) na Croácia, foi avaliar as causas e consequências desse problema para o profissional e para a empresa, estimando o impacto na economia do País.

O estudo estima também o impacto do presenteísmo na economia de alguns países. Segundo a ISMA-BR, no Brasil o custo é de cerca de US$ 42 bilhões por problemas relacionados à doença. Levantamento do Instituto para a Saúde e a Produtividade aponta os números norte-americanos, cerca de US$ 150 bilhões. "Os valores se referem à baixa produtividade e qualidade do trabalho, aumento na rotatividade, lesões no trabalho e conflitos interpessoais na empresa", afirmou a pesquisadora.

Danos físicos e emocionais - Entre os trabalhadores que sofriam com o problema, 89% apresentavam claros sintomas físicos, sendo 72% com cansaço; 39% com distúrbios no sono e 28% com complicações gastrointestinais.


O psiquiatra, médico do Trabalho e Coordenador da Comissão Técnica de Saúde Mental e Trabalho da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, Duílio Antero de Camargo, atesta que alguns dos fatores influentes são a excessiva competitividade e a pressão no mercado de trabalho.

Nessas situações, a queda da produtividade é motivada por fatores emocionais. "Em certos casos, os sintomas depressivos desencadeados podem chegar a uma depressão grave", alerta Duílio.

Prevenção - Ao perceber sintomas de presenteísmo no trabalhador, o médico do Trabalho deve verificar se existe realmente nexo ocupacional, fazer o diagnóstico clínico e situacional, orientar quanto ao tratamento e empenhar-se em sensibilizar a empresa quanto à implantação de programas preventivos nas áreas de saúde mental e qualidade de vida. "É extremamente importante que haja maior interação entre gestores e funcionários, para que estes não se sintam desmotivados ou desvalorizados", reforçou Ana Maria.

Fonte: Revista Proteção, 29.09.2010

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Empresas criam contrato para namoro no trabalho

Empresas criam contrato para namoro no trabalho: Recursos humanos: Para evitar novos processos de assédio e reclamações, companhias criam regras de comprometimento para os casais

Em 2002, a Walmart Stores enviou um investigador para a Cidade da Guatemala em uma missão secreta: espionar o gerente de inspeção James W. Lynn enquanto ele passeava por uma fábrica com uma colega de trabalho.



Durante os quatro dias de investigação, o detetive acabou descobrindo a pista que buscava na forma de "gemidos e suspiros" que emanavam de um quarto alugado pelo casal em um hotel Holiday Inn. De acordo com a política rígida de "não envolvimento" entre colegas adotada pelo Walmart, Lynn foi demitido.


A antiga instituição conhecida como "romance de trabalho" vem sobrevivendo a ameaças como as políticas corporativas de não envolvimento, a executivos-chefes galanteadores e até mesmo ao apresentador de TV americano David Letterman - ou, no caso recente, ao ex-CEO da Hewlett-Packard, Mark Hurd.



Agora, há uma nova ameaça legal: trabalhadores desprezados que alegam que um caso no trabalho criou um clima desagradável, mesmo que eles não tenham se envolvido no romance. No mundo corporativo, os chamados assédios sexuais são difíceis de serem provados, mas fáceis de alegar - especialmente da parte de funcionários que temem perder o emprego em uma economia fraca.



Como a insegurança no trabalho e as reclamações de terceiros aumentaram, o romance nas empresas poderá se tornar a mais nova vítima da recessão. "Parece que há um certo elemento oportunista no que está acontecendo", afirma Sondra Solovay, diretora da Workplace Answers, uma companhia de serviços de compliance de São Francisco. "Os funcionários que temem a demissão estão usando as queixas de favorecimento sexual como meio de garantir seus próprios empregos."



A maior ameaça aos casos no local de trabalho, afirma Solovay, é o surgimento dos processos de retaliação. Eles são movidos por funcionários que alegam ter sido demitidos para que não entrassem com uma ação contra seus empregadores. No momento, esses processos estão contribuindo para uma onda de litígios que vem deixando as empresas em pânico.



Registros da Equal Employment Opportunity Commission (EEOC) mostram que reivindicações envolvendo retaliação aumentaram 23% em 2008 - cerca de duas vezes o total de todas as outras reivindicações.



Elas somaram 32.690 e responderam por aproximadamente um terço das que deram entrada na agência. As reivindicações por retaliação voltaram a crescer no ano passado, respondendo por 36% do total. A EEOC, cuja função é fiscalizar o cumprimento das leis federais contra a discriminação, abriu 170 investigações pelos Estados Unidos.



Uma força de trabalho outrora amorosa parece já estar sentindo os efeitos. Em fevereiro, 75% dos trabalhadores americanos consultados pelo site especializado em empregos Monster.com disseram acreditar que um relacionamento amoroso no local de trabalho pode levar a um conflito.



Já 62% disseram acreditar que o romance no trabalho acaba prejudicando o desempenho profissional dos envolvidos. A pesquisa anual Valentine's Day da Careerbuilder.com, mostrou uma queda alarmante no número de casos no trabalho reportados. Em 2006, 50% das pessoas que participaram da pesquisa disseram que tiveram um caso dentro da empresa ao longo de suas carreiras. No começo deste ano, o número caiu para 37%



É uma notícia perturbadora não só para os empregados, como também para seus chefes. Alguns especialistas em gestão acreditam que um caso amoroso no trabalho pode "reforçar muito o chamado engajamento", diz Stephanie Losee, coautora de "Office Mate", um guia para as pessoas que querem ter um romance no ambiente corporativo.



"É quando você fica entusiasmado para ir trabalhar e se importa de verdade com a sua companhia". Por essas razões, a National Public Radio, a Princeton Review, a Pixar e a Southwest Airlines encorajam o namoro entre colegas de trabalho. Frederick S. Lane III, autor de "The Naked Employee", afirma que os casais que trabalham juntos passam mais tempo no local de trabalho, ficam menos doentes e têm uma tendência menor a pedir demissão.



Mais do que nunca, basta alguém excessivamente apaixonada para estragar a diversão de todo mundo. Reclamações desse tipo de comportamento levaram à histórica decisão legal sobre o namoro no local de trabalho - que ficou conhecida como Miller versus o departamento de correção, em 2005 -, envolvendo um triângulo amoroso na prisão.



Os acusadores Edna Miller e Frances Mackey, ambas funcionárias de uma prisão, alegaram que estavam sendo discriminadas pelo diretor Warden Lewis Kuykendall, que supostamente estava dormindo com três de suas colegas.



Miller e Mackey alegaram que Kuykendall habitualmente recompensava as três mulheres com promoções, bonificações e outros tratamentos especiais. Em certa ocasião, afirmaram elas, uma das amantes disse que se não fosse promovida, iria derrubar o diretor porque conhecia "cada cicatriz de seu corpo".



E pior: Miller e Mackey descreveram a prisão como um lugar onde pairava uma tensão estranha no ar, com brigas entre amantes e exibições públicas de afeto. Quando Miller contou a Kuykendall que uma das namoradas dele estava tendo um caso com outra funcionária da prisão, esta ficou sabendo, deu uma surra em Miller e depois a prendeu em um armário.



Em sua decisão, a Suprema Corte da Califórnia declarou que nem Miller nem Mackey eram vítimas de assédio sexual tradicional. No entanto, a conclusão foi de que elas sofreram os danos colaterais de um caso amoroso no local de trabalho, muito embora não tenham se envolvido intimamente. Posteriormente, o caso redefiniu a imputabilidade por discriminação sexual - e, de lá para cá, a lei evoluiu mais.



Alegações de discriminação por terceiros ajudaram a aumentar as retaliações e desenvolveram a tese legal do "sex plus". Os tribunais estão decidindo que quando um romance acontece no trabalho, um funcionário pode provar a ocorrência de discriminação com base no gênero sexual "mais" (daí o plus). Se o romance fracassado de um administrador o faz se concentrar mais no trabalho exigindo mais, por exemplo, de uma subordinada grávida, isso pode dar a ela base para um processo.



Sob o "sex plus", a mulher grávida pode alegar que o romance no local de trabalho foi fundamental para um ato que a discriminou. "Quando os tribunais decidem a favor do cliente, então a interpretação da lei é ampliada", afirma o Dr. John A. Pearce II, diretor da Villanova School of Business. "Estamos vendo o surgimento de mais e mais casos de terceiros."



Segundo a EEOC, o dinheiro pago pelas empresas em processos de assédio sexual ficou em US$ 47,8 milhões nos últimos 12 anos. Muitos acreditam que esse número, considerado baixo, indica a preferência dos empregadores por resolverem as disputas fora dos tribunais, em vez de enfrentar processos conturbados. No entanto, graças ao aumento dos processos movidos por terceiros, a EEOC recuperou US$ 376 milhões para as vítimas de discriminação em 2009.



Temendo esses acordos em meio a uma recessão, um número crescente de companhias vem reagindo. Um método popular é forçar os funcionários a passar por sessões de treinamento pela internet, que reforçam os perigos das demonstrações de afetividade no local de trabalho. Ao consolidar seminários sobre sensibilidade com o ensino de políticas em um curso on-line obrigatório, as empresas podem colocar o ônus da consciência sobre o funcionário.



Outra estratégia é forçar os funcionários a assinar os chamados "love contracts", a versão corporativa dos acordos pré-nupciais, onde eles declaram que a afeição mútua não vai interferir no desempenho das duas partes no trabalho. Se essa documentação efetivamente vai acabar com toda a graça que existe nos casos amorosos no local de trabalho, ainda não se sabe. No entanto, a maioria das empresas ainda não decidiu o que fazer.



Segundo uma pesquisa feita entre mais de 600 companhias pela Society for Human Resource Management, 13% das que responderam disseram ter uma política escrita sobre os assuntos internos do escritório; 14% afirmaram ter um política informal, não escrita. "As empresas ainda estão em cima do muro", diz Gary Fusco, diretor da Workplace Answers. "Elas querem ver o que vai acontecer antes de darem seus próximos passos."



Uma dessas companhias é a varejista de descontos Costco. Uma edição recente de sua revista mensal "The Costco Connection", trazia na capa uma foto de dois colegas de trabalho se beijando entre as baias do escritório, sob a manchete: "Colegas de trabalho que namoram devem assinar um 'love contract



Fonte: Valor Econômico / Bloomberg Businessweek por Spencer Morgan , Tradução de Mario Zamarian, 22.09.2010

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Lei de Alienação Parental: manipular criança ou adolescente contra seu genitor gera punição

Desde agosto vigora no país a chamada Lei de Alienação Parental, lei 12.318 de 2010.
Em termos gerais a referida lei prevê punição para todos aqueles que tendo sob sua autoridade, guarda ou vigilância qualquer criança ou adolescente induzam ou influenciem estes a repudiarem qualquer de seus pais (genitores), ou ainda prejudiquem de alguma forma o estabelecimento ou a manutenção dos vínculos entre eles. (Art. 2º da lei).
Estabelece a lei, não de forma taxativa, mas apenas exemplificativa, como formas de alienação parental: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o exercício da autoridade parental, dificultar contato de criança ou adolescente com genitor, dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar, omitir deliberadamente a qualquer um dos genitores informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço, apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente, mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
São inúmeras as possibilidades que podem configurar um ato de alienação parental e sempre que este restar configurado, o processo terá tramitação prioritária, a requerimento da parte ou de ofício pelo próprio juiz.
Em qualquer momento processual, em ação autônoma ou de forma incidental será determinado sua urgência. Assim, depois de ouvido o Ministério Público, serão implantadas as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.
Assim podemos observar através da referida lei, que caracterizada a alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com um dos genitores, independente da responsabilização civil ou criminal que o alienante possa vir a sofrer, haverá punição específica.
Nesse sentido podem ser tomadas cumulativamente ou não, pelo juiz, as seguintes providencias: I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; III – estipular multa ao alienador; IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; VII – declarar a suspensão da autoridade parental.
Como se pode perceber os atos de alienação parental por sua vez influenciam diretamente na atribuição ou alteração da guarda, dando-se preferência ao genitor que viabilizar a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.
A lei é de grande importância no cenário atual, reforçando cada vez mais a idéia de crianças e adolescente como sujeitos de direitos, já que a prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral e um descumprimento total dos deveres inerentes à autoridade parental decorrentes da tutela ou guarda.

Tudo que o seu empregado faz no computador é problema seu.

Se o empregado comete crimes, o empregador também paga por eles. Mas há maneiras de minimizar as dores de cabeça provocadas pelos empregados na rede mundial de computadores

Muitos empresários ainda não sabem disso e precisam ficar atentos: no ambiente de trabalho, tudo que qualquer empregado acessa, faz ou envia pela internet, é responsabilidade da empresa. Não interessa se quem fez foi o diretor ou um funcionário de baixo escalão – o empregador sempre responde pelo que seus empregados fazem na rede mundial de computadores.


Segundo a advogada paulista Cristina Sleiman, especializada em direito digital, a taxa de empregados que usam a internet de maneira indevida é alta “Muitos não têm a percepção do alcance da internet e das conseqüências do que fazem na rede. Casos de ofensas em redes sociais e até de pornografia infantil são mais comuns do que se imagina e acabam se tornando enormes problemas para os empresários”, comenta.


“Se um funcionário possuir e divulgar arquivos de pedofilia, ele e o gestor da empresa podem ser processados. O processo criminal corre contra pessoa física. E neste caso, se o juiz entender que não foi tomado as medidas de prevenção cabíveis, o gestor poderá responder por negligência”, exemplifica.


Para a advogada, é fundamental que as empresas tenham um sistema de monitoramento de seus computadores e, paralelamente, implantem uma política interna de uso dos recursos tecnológico. Importante: tudo isso deve ser amplamente divulgado entre os empregados. “Só assim a empresa consegue diminuir (e muito) os riscos de enfrentar problemas jurídicos decorrentes da ação dos empregados na rede mundial de computadores”, afirma.


Há controvérsias


É claro que acompanhar e supervisionar a performance do empregado nos computadores da empresa não é algo aceito por todos. Existe uma grande discussão sobre o que pode ser monitorado. E o e-mail é o carro chefe dessa discórdia: muitos alegam que monitorar o conteúdo do endereço eletrônico pessoal do funcionário é invasão de privacidade, da mesma forma que muitos defendem que a tese contrária. Para estes, o que está armazenado nos computadores da empresa, à empresa pertence.


Essa discussão, inclusive, acontece no mundo todo. Em 2008, Scott Sidell ficou famoso com o seu processo contra a Structured Settlement Investments, onde era analista. Ao desconfiar de que iria ser demitido, Scott passou a trocar e-mails com seus advogados, para planejar ações que tomaria caso a demissão ocorresse.


Alguns dias depois, Sidell foi mesmo demitido, mas para sua surpresa, ao iniciar o processo trabalhista, o analista descobriu que a empresa já sabia das suas estratégias – ela estava monitorando o e-mail pessoal do funcionário, registrado no domínio Yahoo.com.


A partir disso surgiu um novo processo. Scott Sidell processou a empresa por invasão de conteúdo particular. O caso teve repercussão internacional, ganhando as manchetes de jornais eletrônicos do mundo inteiro. O processo, que ficou sob julgamento da justiça de Connecticut por um ano e meio, acabou sendo arquivado após comum acordo entre as partes.


Segundo Cristina Sleiman, no Brasil, o entendimento já está consolidado: a empresa pode, sim, monitorar, desde que haja prévia ciência pelo empregado. E esta questão ocorre pelos documentos jurídicos, políticas, normas e termos de ciência e/ou responsabilidade.


Afirma ainda que é para evitar esse tipo de situação – e outras piores, como o roubo de dados sigilosos da empresa – que é necessário uma Política de Segurança da Informação e Normas de Uso dos Recursos Tecnológicos. Esses são documentos jurídicos que podem garantir, futuramente, menos dor de cabeça para os gestores.


Fonte: Empresas e Negócios, 22.09.2010

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Mentir no currículo pode virar crime

Mentir no currículo pode se tornar crime, com detenção de dois meses a dois anos para infratores. É o que prevê o Projeto de Lei nº 6561/09, que tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), a punição será atribuída a aqueles que "falsificarem o currículo, integralmente ou em parte, inserindo informação falsa nele ou em banco de dados que armazene ou disponibilize para consulta o respectivo conteúdo, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, causar dano a terceiros ou habilitar alguém a obter cargo, emprego, função, título, bolsa de estudos, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem".

Embora o Código Penal preveja penas para casos de falsidade de documentos, não há punição específica para falsidade de currículos, que, de acordo com o projeto, é alvo frequente de falsificações ou alterações do conteúdo verdadeiro original com o objetivo de obter vantagens indevidas. (Com informações da Agência Brasil).

Leia a íntegra do projeto

PROJETO DE LEI Nº 6.561, DE 2009
(Do Sr. Carlos Bezerra)

Acresce artigo ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - Esta Lei acresce o art. 301-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar penalmente a falsidade de currículo.

Art. 2º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 301-A:

“Falsidade de currículo

Art. 301- A. Falsificar, no todo ou em parte, currículo, ou alterar o teor ou dados de currículo verdadeiro, inserindo informação falsa nele ou em banco de dados que armazene ou disponibilize para consulta o respectivo conteúdo, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, causar dano a outrem ou fazer prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, emprego, função, título, bolsa de estudos, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.

Pena – detenção, de dois meses a dois anos.”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Atualmente, o Código Penal, ao dispor, no Capítulo III do Título X de sua Parte Especial, sobre os crimes relacionados a falsidades documentais, nada prevê especificamente quanto à falsidade de currículos, documentos estes que hoje em dia são alvos frequentes de falsificações ou alterações de seu verdadeiro conteúdo com vistas sobretudo à obtenção de vantagens desmerecidas ou indevidas ou ainda para se causar prejuízos a outrem.

No intuito de disciplinar a aludida matéria no âmbito do nosso direito penal e assegurar punição adequada a autores de condutas tais como as referidas, propõe-se nesta oportunidade o acréscimo de um artigo ao Código Penal vigente com vistas a se instituir um novo tipo penal específico destinado a sancionar com pena de detenção de dois meses a dois anos aquele que “Falsificar, no todo ou em parte, currículo, ou alterar o teor ou dados de currículo verdadeiro, inserindo informação falsa nele ou em banco de dados que armazene ou disponibilize para consulta o respectivo conteúdo, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, causar dano a outrem ou fazer prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, emprego, função, título, bolsa de estudos, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem”.

Certo de que a importância do presente projeto de lei e os benefícios que dele poderão advir sob a ótica do direito penal serão percebidos pelos meus ilustres Pares, esperamos contar com o apoio necessário para a sua aprovação.

Sala das Sessões, em de de 2009.

Deputado CARLOS BEZERRA

Fonte: Espaço Vital em 22/09/2010.

Projeto de Lei no Senado: Assédio moral pode impedir participação em licitações.

Empresas condenadas judicialmente por assédio moral contra empregados, poderão ficar impedidas de entrar em licitações da Administração Pública por cinco anos. É o que prevê proposta que poderá ser apreciada na próxima reunião da CCJ do Senado, prevista para 6 de outubro.



O assédio moral pode ser definido como a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes, degradantes e constrangedoras por parte dos chefes. Essa conduta desestabiliza o funcionário durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o até mesmo a desistir do emprego.



O projeto inclui nas normas gerais sobre licitações e contratos com a Administração Pública a necessidade de a empresa comprovar que não foi condenada por prática de coação moral contra seus empregados nos últimos cinco anos.



Autor da proposta, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) também sugere a criação do Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego. O cadastro seria referência para os gestores públicos que buscam informações qualificadas sobre a atuação dos licitantes no cumprimento de obrigações.



Ao votar pela aprovação da proposta, a relatora, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), afirma que o tema “coação moral” ganha cada vez mais relevância nas relações de trabalho. A proposta tramita na CCJ em caráter terminativo e caso não haja recurso, ele seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados (Ag.Senado).



Fonte: Empresas e Negócios, por 17.09.2010

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

SOBRE A VERDADE A FICÇÃO E A INCERTEZA

O verdadeiro é somente um expediente na nossa maneira de pensar – Willian James

A verdade simboliza a atitude que adotamos, mas acima de tudo desejamos ou esperamos que os outros adotem e reconheçam como legítima.

É a relação do que é dito e determina a realidade não verbal. A noção de verdade pertence a retórica do poder, pois só adquire sentido no contexto de oposição. É quando diferentes pessoas defendem diferentes opiniões se tornando objeto de disputa de quem está certo ou quem está errado.

Sempre que se busca a afirmação de que uma idéia (verdade) é por que esta fora contestada, se assim não o fosse não haveria razão de afirma-la pois seria verdade por si só para todos.

Teorizar sobre a verdade segundo NITZSCHE é continuar a teorizar sobre como sair da caverna escura e cheia de fumaça de Platão, povoada por mortais para inteiramente e distinto universo das idéias puras e bem iluminadas. Toda teoria da verdade então emerge da teoria de Platão, sobre o porquê e como os poucos escolhidos conseguem emergir da caverna e conseguem enxergar as coisas como elas realmente são. Mas também e principalmente por que todos ou outros não conseguem fazer o mesmo a serem guiados tendem a resistir a direção e permanecem dentro da caverna ao invés de explorar o que é visível a luz do sol ao lado de fora.

Encontrar a verdade a partir de um caminho que os teóricos apontam se torna tão complexo que eles entendem irreal e de difícil acesso aos mortais comuns, que para chegarem ao lado de fora da caverna através do caminho indicado devem pagar um preço tão alto, tão complexo que os mortais comuns se contentam com a verdade apresentada, sem contestá-la.

Nesse sentido nos apresenta KANT a razão pelas mãos dos Tribunais, que determinam o que é razão (verdade) e o que é ilusão ou erro, não podendo ou não devendo tais verdades serem questionadas.

Por outro lado, ainda na era moderna a filosofia anseia-se por seduzir e conquistar as mentes não filosóficas e terminar com o senso comum. Este anseio resulta então em uma simples e sensata reflexão a cerca da inércia do senso comum; a filosofia torna-se refém da razão, resistente ao debate e as reformas.

A filosofia e o senso comum não se encontram nem mesmo se cruzam, seguem caminhos completamente diversos, com linguagens e verdades próprias. Assim a teoria considera o senso comum como um erro onde a filosofia se quer consegue se aproximar deste.

Temos então ao mesmo tempo o enfraquecimento das esperanças e do empenho da filosofia de atingir o senso comum, e o debate passa a apontar não os erros ou inverdades do senso comum mas sim, os da própria filosofia.

As mais ferozes batalhas hoje são travadas ao longo das linhas de frentes interuniversitárias e interdepartamentais. A disputa não é mais por uma única e verdadeira teoria da verdade e sim acerca da verdadeira e por conseguinte única teoria das verdades. É considerado e aceito uma pluralidade de verdades, pois diferentes opiniões podem ser consideradas simultaneamente verdadeiras.

A teoria das verdades então deixa de legislar sobre o que é verdade ou inverdade e passa a observar um modo de traduzir entre línguas (interpretações) distintas cada uma gerando e sustentando suas próprias verdades.

Rortry apresenta uma posição contraria a posição dos sacerdotes ascéticos, mostra uma visão complexa a partir da vida ocidental, observando a ausência de vida causada pela tecnologia no deserto trilhado por seres emancipados e enquadrados, juntamente do protesto moral em busca da liberdade e da igualdade, representando até hoje um dos mais importantes legados do ocidente. Há uma capacidade de estar a vontade com a multiplicidade de valores, espécies de pessoas avançando para uma unicidade que ninguém se detêm a pensar que Deus ou a Verdade ou Natureza das coisas está do seu lado, há sim uma grande incerteza de tudo. É justamente esta parte do legado que os filósofos tentam amenizar ou esconder, onde a verdade isolada do discurso filosófico necessita de outro abrigo, para sobreviver, qual seja a ficção.

No sentir de KUNDERA a verdade encontra abrigo na ficcção, no romance, indo de encontro a tudo que os filósofos (sacerdotes ascéticos) combateram a fim de uma verdade única e incontestável, como a incerteza e o artístico subjetivo. Fala do romance por uma geração que cresceu a sobra do totalitário, um estado intolerante para com toda a diferença que atribui a ficção o poder de emancipar e libertar, onde através deste era possível retratar a diferença.

Para ECO a busca da verdade no romance a na ficção se dá pois nos oferecem a agradável impressão de habitar mundos em que a verdade é inabalável, já que no mundo real é uma terra incerta e traiçoeira. É na ficção que procuramos uma espécie de certeza que o mundo real não pode oferecer. Quanto mais profunda é a incerteza que exaspera o mundo real, mais elevado o valor de certeza do mundo da ficção. Eco fala através de uma geração pós-moderna, onde a desregulamentação, onde há uma infinidade de opções, e incertezas e ansiedades a ficção serve como apoio a busca de alguma certeza.

A diferença sempre existiu tanto no mundo moderno como no pré-moderno nenhum deles era hegemônico a grande diferença está que a pluralidade não era tão intensa quanto a pós-moderna, sendo que puseram em pratica a suas próprias maneiras de lidar com as diferenças/pluralidade. Entretanto existe algo na forma contemporânea da diferença e da pluralidade que nem a prática pré-moderna nem a prática moderna confrontaram que é a fraca, lenta e ineficiente institucionalização das diferenças e sua resultante e intangibilidade maleabilidade e curto período de vida.
Vive-se em uma constante fluidez que causa uma dolorosa ansiedade, não existe pontos de referencia duradouros, fidedignos e sólidos, tudo é incerto e mutável.

Pode-se considerar que a pós-modernidade atribui ao mundo real cada vez mais traços do mundo ficcional da arte. A vida vivida como um jogo de acontecimentos nem inevitáveis nem inteiramente acidentais, onde o resultado depende exclusivamente do valor das cartas recebidas ou da habilidade ou astúcia da jogada seguinte. É a continua interação entre os artistas do jogo da vida diversamente habilidosos e diversamente inteligentes.

O mal estar pós-moderno nasce daí não mais da opressão, mas sim da liberdade, onde através da ficção artística é possível simplificar a complexidade.

No mundo pós-moderno, mundo da existência um ser surge, mas se apresenta diferente do que é. É um ocultamento dissimulador. Que um ser seja capaz de enganar como aparência é a condição para podermos ser enganados, não o inverso. Na visão de BAUDRILLARD, no mundo pós-moderno todos os seres surgem na condição de simulacros, ou seja, uma obra de simulação mas não uma simulação passível de ser confundida com o fingimento e sim uma simulação que ameaça o verdadeiro e o falso entre real e imaginário, busca-se obscurecer ou apagar inteiramente a distinção entre verdade e falsidade dentro dos próprios seres.

Tal como antes, é destino das artes opor-se à realidade e, por meio dessa oposição, compensar a vida do que lhe foi despojado pela realidade e assim indiretamente tornar a realidade suportável protegendo-a contra sua cegueira auto-infligida.

Resta agora a ficção desvendar essa variedade pós-moderna de ocultamento e transpor o que a realidade tenta socialmente esconder. Num mundo permeado de ironia é a vez da arte se tornar séria, defender essa seriedade que o mundo socialmente produzido transformou em quase ridículo.