Um fator que influenciou muito na decisão da julgadora foi a imagem de uma adolescente de apenas 17 anos com a mão mutilada, após ter sido sugada pela máquina de moer carne. Sentindo muita dor, ela foi socorrida por bombeiros, que precisaram serrar a máquina para que fosse retirada a sua mão.
No entender da julgadora, a empresa assumiu o risco do acidente, tendo em vista que empregou uma menor para trabalhar em condições perigosas, sem anotação da CTPS, e ainda, não cuidou de conferir os dispositivos de segurança, não disponibilizou treinamento para a trabalhadora operar a máquina, não fiscalizou a prestação de serviços nem seguiu normas de segurança do trabalho.
Pelo que foi apurado no processo, no momento do acidente, a adolescente usava como proteção apenas um saquinho de plástico em volta da mão, o qual foi sugado pela máquina.
A empresa tentou convencer a juíza de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da empregada, que, no dia do acidente, ela estava trabalhando distraída com um aparelho de MP3 no ouvido, apesar da advertência patronal. Segundo sustentou a empregadora, não foi praticado nenhum ato capaz de denegrir a honra da adolescente, razão pela qual não é devida a indenização por danos morais. No entender da empresa, a menor é uma trabalhadora normal e não vive de sua imagem corporal, como os artistas, sendo, por isso, indevida a indenização por dano estético.
Rejeitando os argumentos patronais, a magistrada salienta que é inquestionável o risco da atividade desenvolvida pela empregada - menor de idade à época do acidente -, que incluía o manuseio de instrumentos cortantes, como facas, além de máquinas de moer carne e amaciar bifes.
Conforme explicou a juíza, o item 78 da Lista das Piores Formas do Trabalho Infantil aponta o trabalho com utilização de instrumentos ou ferramentas cortantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco, citando ferimentos e mutilações como prováveis repercussões à saúde do menor nestas condições. Os depoimentos das testemunhas e a prova pericial revelaram que não eram fornecidos os equipamentos de proteção individual necessários e não havia quadros de aviso e advertência quanto ao perigo das máquinas existentes no local de trabalho.
Analisando o depoimento prestado por um fornecedor da empresa, a magistrada pôde constatar o quanto eram precárias as condições do estabelecimento, já que era permitido ao próprio fornecedor entrar no local para que ele mesmo pudesse moer sua carne, fato que evidencia a falta de controle de segurança e higiene nas dependências da empresa. Além disso, a julgadora considerou absurdas as teses de defesa relativas a descuido da empregada, que estaria usando um MP3 no momento do acidente, fato que não foi comprovado.
Lembrou a magistrada que, na situação em foco, há fundamentos distintos que justificam a apuração em separado dos danos estéticos e morais experimentados pela adolescente. Pesou muito na decisão da juíza o fato de que a jovem, que mal havia começado a sua vida profissional, já apresentava dificuldades para se inserir no mercado de trabalho.
Assim, concluindo que estão presentes os requisitos da responsabilidade trabalhista da empregadora, a juíza sentenciante a condenou ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 25.000,00, a título de danos estéticos, além de outra, por danos morais, também fixada em R$ 25.000,00. A condenação inclui ainda o pagamento de pensão correspondente à perda de capacidade de trabalho da reclamante, calculada sobre a remuneração de R$ 290,00 mensais, devida desde a data do acidente até a data em que a trabalhadora completar 72 anos.
O TRT-MG manteve a condenação, apenas modificando o valor da indenização por danos morais para R$ 7.500,00 e por danos estéticos também para R$ 7.500,00, pelo fato de se tratar de uma empresa de pequeno porte.
Fonte: Espaço Vital
Advogado - Especialista em Direito e Processo do Trabalho - Especialista em Direito da Criança e do Adolescente
terça-feira, 26 de outubro de 2010
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
Trabalhador acidentado durante contrato de experiência ganha estabilidade
A 3ª Turma do TRT-4 garantiu estabilidade no emprego a um coletor de lixo que sofreu acidente de trabalho no último dia do contrato de experiência.
O relator do acórdão, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, reconheceu que o entendimento predominante na jurisprudência é no sentido contrário, de que este modelo de contrato é incompatível com estabilidade. Porém, neste caso, a Turma decidiu garantir o direito ao reclamante.
Conforme Fraga, os autos indicaram que o autor teve bom desempenho ao longo contrato de experiência e que o acidente poderia ter impedido sua contratação definitiva. O acórdão cita decisões do TST com o mesmo entendimento em casos semelhantes.
Depois do acidente, ocorrido em 20 de agosto de 2008, o reclamante recebeu auxílio-doença acidentário até 25 de outubro do mesmo ano, quando teve alta do INSS. Sua estabilidade no emprego, portanto, seria deste dia até 25 de outubro de 2009. Como o processo foi solucionado após o fim deste prazo, a Turma decidiu que o autor não pode ser reintegrado. Em compensação, receberá toda a remuneração referente aos 12 meses de estabilidade (25/10/08 a 25/10/09).
Cabe recurso da decisão.
Com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital.
O relator do acórdão, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, reconheceu que o entendimento predominante na jurisprudência é no sentido contrário, de que este modelo de contrato é incompatível com estabilidade. Porém, neste caso, a Turma decidiu garantir o direito ao reclamante.
Conforme Fraga, os autos indicaram que o autor teve bom desempenho ao longo contrato de experiência e que o acidente poderia ter impedido sua contratação definitiva. O acórdão cita decisões do TST com o mesmo entendimento em casos semelhantes.
Depois do acidente, ocorrido em 20 de agosto de 2008, o reclamante recebeu auxílio-doença acidentário até 25 de outubro do mesmo ano, quando teve alta do INSS. Sua estabilidade no emprego, portanto, seria deste dia até 25 de outubro de 2009. Como o processo foi solucionado após o fim deste prazo, a Turma decidiu que o autor não pode ser reintegrado. Em compensação, receberá toda a remuneração referente aos 12 meses de estabilidade (25/10/08 a 25/10/09).
Cabe recurso da decisão.
Com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital.
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Brasil edita seis normas tributárias por hora
No Brasil, uma empresa que não faz negócios com os demais estados do país deve cumprir, à risca, pelo menos 3,4 mil normas tributárias. Isso equivale, aproximadamente, a seguir 38,4 mil artigos ou 89,5 mil parágrafos. Ou ainda: 286,2 mil incisos. As empresas do país, juntas, gastam cerca de R$ 42 bilhões por ano em pessoal e equipamentos para acompanhar as modificações da legislação tributária. Os dados podem ser encontrados no estudo Quantidade de Normas Editadas no Brasil: 22 anos da Constituição Federal de 1988, feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
O estudo do IBPT vem sendo feito ano a ano, desde quando a atual Constituição Federal completou 15 anos de existência. Segundo o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, um dos coordenadores da pesquisa, a hiper oferta de normas gera insegurança jurídica. “A abundância de legislação”, explica, “gera insegurança no cidadão. Isso se torna notório quando você pergunta para qualquer um se conhece toda a legislação do trânsito ou as normas que regem a emissão de um documento”.
Em 22 anos, os cidadãos brasileiros presenciaram a edição de quase 4,2 milhões de normas. São determinações que regulam o trânsito e o cotidiano no condomínio, por exemplo. No entanto, 6% desse montante diz respeito, exclusivamente, à matéria tributária. Somente nesse campo, o número de normas novas beira os 250 mil. O resultado é uma sopa de letrinhas. Em pouco mais de duas décadas, foram criados impostos como CPMF, Cofins, Cides, CIP e CSLL — sem contar os demais tributos-importação, como PIS, Cofins e ISS.
O Brasil possui, atualmente, 62 tributos. O caminho até a lei escrita, no entanto, é árduo. De cada 100 leis oriundas de atos do Executivo, 30 passam por algum tipo de questionamento no Judiciário. “O Brasil tem o costume de modificar tributos. Essa tradição vem desde quando o país ainda era colônia de Portugal”, explica. Em 22 anos, o Brasil teve 22 reformas tributárias.
De acordo com o relatório, o Brasil vem ganhando, há 22 anos, 5,8 normas tributárias por hora útil. A maior parte das edições se concentra nos municípios, que detêm 55% delas, ou pouco mais de 137 mil. Em seguida vêm os estados, com 83,5 mil, ou 33,5%. Finalmente, as normas tributárias federais, que representam 11,5% do total, ou 28,5 mil edições.
Para Luiz do Amaral, as constantes edições de normas não levam em conta se o cidadão comum está a par dessa informações. “Não há interesse político”, diz, “em facilitar o acesso ao campo tributário, já que ele pressupõe o lucro”. Atualmente, estão em vigor mais de 206,73 mil artigos, 481,68 parágrafos e 1,54 milhão de incisos.
É da mesma opinião a diretora da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Ana Claudia Utumi. Ela afirmou que o sistema tributário é complexo e envolve uma série de impostos diferentes e termos desconhecidos. “Há impostos da União, dos estados e dos municípios. A forma como a legislação está estruturada é complicada. Há muitas lacunas e falta objetividade. Por isso, temos tantas normas para regrar esse sistema.”
O Paying Taxes 2008 – The Global Picture, estudo feito pela PricewaterhouseCoopers e pelo Banco Mundial, mostra que a imensidão legislativa é, muitas vezes, danosa. Segundo o levantamento, o Brasil é o país onde mais se leva tempo para cumprir as obrigações tributárias. Já o relatório de 2010 apontou que o Brasil, entre 183 países, é o lugar onde as empresas mais gastam tempo para quitar os tributos: 2,6 mil horas por ano. Na Índia, são gastas, em média, 271 horas.
A publicação constante de normas é uma via de mão-dupla, acredita o advogado Luiz Roberto Domingo, membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). “Isso por um lado complica a vida do advogado, pois ele tem de estar sempre atualizado, mas, por outro, torna o tributarista mais flexível. Já estamos acostumados com isso.”
É a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece regras a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação da legislação federal. De acordo com ele, a lei não vem sendo cumprida.
O advogado e professor da Universidade de São Paulo, Roberto Quiroga Mosquera, afirmou que o Direito Tributário sempre gerou muita legislação. “O mercado financeiro, por exemplo, possui atividades flexíveis e muitas mudanças. Logo, é fácil entender porque temos tantas normas.” Ele destacou, no entanto, que o que deve ser considerado não é a quantidade de normas, mas sim a qualidade delas. “O governo tem produzido normas fiscais de qualidade, como a lei de preços de transferência e a de subcapitalização.”
Com isso, concorda Luiz do Amaral. “Não há de fazer uma reforma tributária, como muitos falam. Nós precisamos, sim, de uma maior racionalização para editar as normas”, explica. “Uma dica a deputados e senadores: cabe ao Congresso Nacional não só propor leis, mas, também, organizar o sistema legislativo nacional, de forma que a população possa conhecer e entender os seus direitos e obrigações.”
Também é a favor da racionalização Paulo de Barros Carvalho, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet). Segundo ele, um esforço pode ser empenhado a fim de simplificar o que já existe e de eliminar o que há de excesso. “Esse esforço pode ser realizado no âmbito dos próprios estados”, expõe, “pois eles possuem autonomia de ação. Não há de se esperar que o outro faça”. No entanto, o tributarista explica que considera a constante edição de frutos como um processo natural da sociedade. “É um processo natural. A legislação precisa acompanhar a hipercomplexidade de relações da sociedade.”
Fonte: Consultor Jurídico
O estudo do IBPT vem sendo feito ano a ano, desde quando a atual Constituição Federal completou 15 anos de existência. Segundo o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, um dos coordenadores da pesquisa, a hiper oferta de normas gera insegurança jurídica. “A abundância de legislação”, explica, “gera insegurança no cidadão. Isso se torna notório quando você pergunta para qualquer um se conhece toda a legislação do trânsito ou as normas que regem a emissão de um documento”.
Em 22 anos, os cidadãos brasileiros presenciaram a edição de quase 4,2 milhões de normas. São determinações que regulam o trânsito e o cotidiano no condomínio, por exemplo. No entanto, 6% desse montante diz respeito, exclusivamente, à matéria tributária. Somente nesse campo, o número de normas novas beira os 250 mil. O resultado é uma sopa de letrinhas. Em pouco mais de duas décadas, foram criados impostos como CPMF, Cofins, Cides, CIP e CSLL — sem contar os demais tributos-importação, como PIS, Cofins e ISS.
O Brasil possui, atualmente, 62 tributos. O caminho até a lei escrita, no entanto, é árduo. De cada 100 leis oriundas de atos do Executivo, 30 passam por algum tipo de questionamento no Judiciário. “O Brasil tem o costume de modificar tributos. Essa tradição vem desde quando o país ainda era colônia de Portugal”, explica. Em 22 anos, o Brasil teve 22 reformas tributárias.
De acordo com o relatório, o Brasil vem ganhando, há 22 anos, 5,8 normas tributárias por hora útil. A maior parte das edições se concentra nos municípios, que detêm 55% delas, ou pouco mais de 137 mil. Em seguida vêm os estados, com 83,5 mil, ou 33,5%. Finalmente, as normas tributárias federais, que representam 11,5% do total, ou 28,5 mil edições.
Para Luiz do Amaral, as constantes edições de normas não levam em conta se o cidadão comum está a par dessa informações. “Não há interesse político”, diz, “em facilitar o acesso ao campo tributário, já que ele pressupõe o lucro”. Atualmente, estão em vigor mais de 206,73 mil artigos, 481,68 parágrafos e 1,54 milhão de incisos.
É da mesma opinião a diretora da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Ana Claudia Utumi. Ela afirmou que o sistema tributário é complexo e envolve uma série de impostos diferentes e termos desconhecidos. “Há impostos da União, dos estados e dos municípios. A forma como a legislação está estruturada é complicada. Há muitas lacunas e falta objetividade. Por isso, temos tantas normas para regrar esse sistema.”
O Paying Taxes 2008 – The Global Picture, estudo feito pela PricewaterhouseCoopers e pelo Banco Mundial, mostra que a imensidão legislativa é, muitas vezes, danosa. Segundo o levantamento, o Brasil é o país onde mais se leva tempo para cumprir as obrigações tributárias. Já o relatório de 2010 apontou que o Brasil, entre 183 países, é o lugar onde as empresas mais gastam tempo para quitar os tributos: 2,6 mil horas por ano. Na Índia, são gastas, em média, 271 horas.
A publicação constante de normas é uma via de mão-dupla, acredita o advogado Luiz Roberto Domingo, membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). “Isso por um lado complica a vida do advogado, pois ele tem de estar sempre atualizado, mas, por outro, torna o tributarista mais flexível. Já estamos acostumados com isso.”
É a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece regras a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação da legislação federal. De acordo com ele, a lei não vem sendo cumprida.
O advogado e professor da Universidade de São Paulo, Roberto Quiroga Mosquera, afirmou que o Direito Tributário sempre gerou muita legislação. “O mercado financeiro, por exemplo, possui atividades flexíveis e muitas mudanças. Logo, é fácil entender porque temos tantas normas.” Ele destacou, no entanto, que o que deve ser considerado não é a quantidade de normas, mas sim a qualidade delas. “O governo tem produzido normas fiscais de qualidade, como a lei de preços de transferência e a de subcapitalização.”
Com isso, concorda Luiz do Amaral. “Não há de fazer uma reforma tributária, como muitos falam. Nós precisamos, sim, de uma maior racionalização para editar as normas”, explica. “Uma dica a deputados e senadores: cabe ao Congresso Nacional não só propor leis, mas, também, organizar o sistema legislativo nacional, de forma que a população possa conhecer e entender os seus direitos e obrigações.”
Também é a favor da racionalização Paulo de Barros Carvalho, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet). Segundo ele, um esforço pode ser empenhado a fim de simplificar o que já existe e de eliminar o que há de excesso. “Esse esforço pode ser realizado no âmbito dos próprios estados”, expõe, “pois eles possuem autonomia de ação. Não há de se esperar que o outro faça”. No entanto, o tributarista explica que considera a constante edição de frutos como um processo natural da sociedade. “É um processo natural. A legislação precisa acompanhar a hipercomplexidade de relações da sociedade.”
Fonte: Consultor Jurídico
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Brasileiros não precisarão de visto para a União Europeia
Os brasileiros não vão precisar de visto para permanecer por até três meses no território dos 27 países da União Europeia (UE) e vice-versa, anunciou ontem a presidência belga do bloco.
Os ministros europeus do Interior, reunidos em Luxemburgo, deram a aprovação definitiva ao acordo, que já havia sido alcançado com o governo brasileiro.
Até agora, o governo do Brasil já havia concluído acordos de isenção recíproca de vistos de até três meses com 23 dos 27 países da UE. Estavam de fora apenas Malta, Chipre, Estônia e Letônia, que ontem se uniram à medida.
O regime de isenção será válido para estadias turísticas e profissionais de curta duração, de até três meses durante um período de seis. Entrará em vigor em fevereiro de 2011, em coincidência com o carnaval no Brasil.
Segundo a UE, a medida afeta entre 90 e 95% dos viajantes europeus para o Brasil que permanecem no país durante períodos inferiores a três meses.
(Com informações da Agência AFP)Espaço Vital
Os ministros europeus do Interior, reunidos em Luxemburgo, deram a aprovação definitiva ao acordo, que já havia sido alcançado com o governo brasileiro.
Até agora, o governo do Brasil já havia concluído acordos de isenção recíproca de vistos de até três meses com 23 dos 27 países da UE. Estavam de fora apenas Malta, Chipre, Estônia e Letônia, que ontem se uniram à medida.
O regime de isenção será válido para estadias turísticas e profissionais de curta duração, de até três meses durante um período de seis. Entrará em vigor em fevereiro de 2011, em coincidência com o carnaval no Brasil.
Segundo a UE, a medida afeta entre 90 e 95% dos viajantes europeus para o Brasil que permanecem no país durante períodos inferiores a três meses.
(Com informações da Agência AFP)Espaço Vital
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
Assédio moral
Assédio moral é ponto de negociação: Compromete a dignidade e causa danos psíquicos que podem estar vinculados às políticas neoliberais.
Tratar mal um empregado ou um grupo de empregados, humilhá-lo na frente de outras pessoas, de maneira sistemática e intencional forçá-lo a pedir sua demissão, fazer com que essa atitude se prolongue por dias ou meses na jornada de trabalho, chegando a ofender ou a degradar as condições de trabalho, isso é assédio moral.
Essa violência é um fenômeno internacional, que ocorre em diversos países desenvolvidos. Há pesquisas que vem sendo feitas, por organismos do trabalho, que apontam esses distúrbios da saúde mental como estando relacionados com as condições de trabalho, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego e, até mesmo, a morte.
Gostaria que fosse diferente, mas no mundo onde a competitividade é palavra de ordem, associadas às metas quase impossíveis, nos indicam perspectivas sombrias para as próximas décadas. Um dos sintomas iniciais é o estresse, que se desenvolve para as angústias e depressões. Há quem chame esse fenômeno laboral do “mal estar da globalização”.
As condições de trabalho são aviltadas com a conduta negativa do superior imediato, em relação aos seus subordinados. São atos de perseguição, preconceito, menosprezo ou de fazer comentários jocosos, sobre a capacidade ou a habilidade do empregado, que podem dar início a esse danoso hábito de assédio.
A vítima ou as vítimas chegam a ser isoladas do grupo, são desprezadas, hostilizadas, ridicularizadas, rebaixadas, inferiorizadas, submetidas a situações vexatórias ou ultrajadas pelos outros.
A instalação desses mecanismos danosos nem sempre se dá de forma clara e objetiva, isso é direta. Pode se iniciar com uma perseguição silenciosa que se transforma em algo concreto. Como por exemplo, começa-se com uma brincadeira de mau gosto, com uma piadinha fora de hora ou por uma disputa interna, pode se instalar um assédio declarado.
Com medo de ficar desempregada a pessoa suporta ser considerada culpada ou desacreditada dos outros colegas. É vista como alguém fora do grupo. Esses estímulos à competição rompem os laços de amizade, tolerância, fraternidade que devem existir no ambiente de trabalho. Criam-se núcleos de pseudo-excelência.
A vítima perde sua auto-estima, pois se sente um ninguém, um inútil. Sendo assim, diria que as novas políticas de gestão na organização do trabalho, que estão vinculadas às políticas neoliberais, podem geram danos psíquicos irreparáveis.
Na greve dos bancários, iniciada nessa semana, um dos pontos reivindicados, além da remuneração, o assédio moral e das metas abusivas são dois deles. Não estou defendendo a greve, mas a valorização do ser humano nas empresas.
Há muitos projetos de lei em diferentes municípios do país que condenam essa prática, sendo que no âmbito federal há propostas de alterações no Código Penal. O cuidado que o legislador deve observar é não engessar as atividades da organização.
Aos bons administradores devem cuidar na hora de aplicar as doses de cobrança, com metas factíveis e com programas de desenvolvimento organizacional compatíveis com sua realidade, sempre tendo em foco conhecer melhor as pessoas. O comportamento acirrado requer a integração dos empregados, promovida com bons programas de treinamento e aconselhamento interno.
Fonte: Empresas e Negócios, por Mario Enzio (*), 04.10.2010
Tratar mal um empregado ou um grupo de empregados, humilhá-lo na frente de outras pessoas, de maneira sistemática e intencional forçá-lo a pedir sua demissão, fazer com que essa atitude se prolongue por dias ou meses na jornada de trabalho, chegando a ofender ou a degradar as condições de trabalho, isso é assédio moral.
Essa violência é um fenômeno internacional, que ocorre em diversos países desenvolvidos. Há pesquisas que vem sendo feitas, por organismos do trabalho, que apontam esses distúrbios da saúde mental como estando relacionados com as condições de trabalho, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego e, até mesmo, a morte.
Gostaria que fosse diferente, mas no mundo onde a competitividade é palavra de ordem, associadas às metas quase impossíveis, nos indicam perspectivas sombrias para as próximas décadas. Um dos sintomas iniciais é o estresse, que se desenvolve para as angústias e depressões. Há quem chame esse fenômeno laboral do “mal estar da globalização”.
As condições de trabalho são aviltadas com a conduta negativa do superior imediato, em relação aos seus subordinados. São atos de perseguição, preconceito, menosprezo ou de fazer comentários jocosos, sobre a capacidade ou a habilidade do empregado, que podem dar início a esse danoso hábito de assédio.
A vítima ou as vítimas chegam a ser isoladas do grupo, são desprezadas, hostilizadas, ridicularizadas, rebaixadas, inferiorizadas, submetidas a situações vexatórias ou ultrajadas pelos outros.
A instalação desses mecanismos danosos nem sempre se dá de forma clara e objetiva, isso é direta. Pode se iniciar com uma perseguição silenciosa que se transforma em algo concreto. Como por exemplo, começa-se com uma brincadeira de mau gosto, com uma piadinha fora de hora ou por uma disputa interna, pode se instalar um assédio declarado.
Com medo de ficar desempregada a pessoa suporta ser considerada culpada ou desacreditada dos outros colegas. É vista como alguém fora do grupo. Esses estímulos à competição rompem os laços de amizade, tolerância, fraternidade que devem existir no ambiente de trabalho. Criam-se núcleos de pseudo-excelência.
A vítima perde sua auto-estima, pois se sente um ninguém, um inútil. Sendo assim, diria que as novas políticas de gestão na organização do trabalho, que estão vinculadas às políticas neoliberais, podem geram danos psíquicos irreparáveis.
Na greve dos bancários, iniciada nessa semana, um dos pontos reivindicados, além da remuneração, o assédio moral e das metas abusivas são dois deles. Não estou defendendo a greve, mas a valorização do ser humano nas empresas.
Há muitos projetos de lei em diferentes municípios do país que condenam essa prática, sendo que no âmbito federal há propostas de alterações no Código Penal. O cuidado que o legislador deve observar é não engessar as atividades da organização.
Aos bons administradores devem cuidar na hora de aplicar as doses de cobrança, com metas factíveis e com programas de desenvolvimento organizacional compatíveis com sua realidade, sempre tendo em foco conhecer melhor as pessoas. O comportamento acirrado requer a integração dos empregados, promovida com bons programas de treinamento e aconselhamento interno.
Fonte: Empresas e Negócios, por Mario Enzio (*), 04.10.2010
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