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quinta-feira, 5 de agosto de 2010

FUNRURAL INCONSTITUCIONAL

Brasília: O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ilegal o recolhimento de valores referente a 2% sobre a comercialização de produtos agropecuários ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (FUNRURAL). A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pelo frigorifico mataboi de Minas Gerais, MG. Com a referida decisão abriu-se as portas para que outros EMPREGADORES RURAIS, obtenham o mesmo benefício, se entrarem com ações na Justiça.

Na referida ação os ministros por unanimidade consideraram que a empresa não deveria pagar os valores referentes ao FUNRURAL pois a cobrança foi instituida por lei ordinária e não por lei complementar como deveria. O relator da ação ministro Marco Aurélio Mello alertou ainda para outra ilegalidade: a bitributação. Segundo ele os EMPREGADORES RURAIS já pagam Contribuição Social para financiamento da Seguridade Social (COFINS) e, por isso, não deveria pagar os 2% sobre a comercialização da produção já que ambos tem o mesmo propósito.

PARA SUSPENDER A COBRANÇA DE FUNRURAL (2,1% DA COMERCIALIZAÇÃO) É NECESSÁRIO AJUIZAR AÇÃO PROPRIA. ALÉM DISSO É POSSÍVEL COM A MESMA MEDIDA JUDICIAL REQUERER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE REFERENTA A NO MÍNIMO 5 ANOS.

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